DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Tempo de leitura: 9 min.
Resposta Direta
O MEI que ultrapassar R$ 81.000 de faturamento anual em 2026 (ou R$ 97.200 com a tolerância de 20%) deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência, sob pena de cobrança retroativa e multa. A migração para ME no Simples Nacional é automática após a comunicação, e a alíquota inicial no Anexo III (com Fator R) é de 6%.
Premissas: Os valores e prazos podem ser alterados por legislação complementar. O enquadramento correto depende de análise individual. A CERTA Assessoria Empresarial, em São Martinho, RS, conduz todo o processo de migração MEI→ME para clientes em Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo e região.
Neste Artigo Você Verá:
Limites MEI 2026: R$ 81 mil ou R$ 144,9 mil?
Essa é a dúvida mais comum entre os microempreendedores que atendo aqui em São Martinho e região. Em 2026, o limite oficial do MEI continua em R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750/mês). O projeto que ampliaria para R$ 144.900 (PLP 108/2021) ainda não foi aprovado pelo Senado.
Existe uma tolerância de 20% sobre o limite. Ou seja, se você faturou até R$ 97.200, o desenquadramento acontece apenas a partir de janeiro do ano seguinte — não retroage. Acima de R$ 97.200, o efeito é retroativo ao início do ano ou à data de abertura.
Desenquadramento automático vs voluntário
Nos meus atendimentos, sempre explico que existem duas formas de sair do MEI:
Desenquadramento automático (obrigatório): acontece quando você ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de 1 funcionário, inclui sócio na empresa, ou abre filial. Nesse caso, a comunicação à Receita é obrigatória.
Desenquadramento voluntário: quando você decide migrar para ME por estratégia — seja para emitir notas acima do teto, contratar equipe, ou acessar linhas de crédito melhores. Muitos clientes da CERTA em Ijuí e Cruz Alta fazem essa transição planejada.
Prazo e multas por atraso
O prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao evento que motivou a saída (art. 115 da Resolução CGSN 140/2018). Perdeu o prazo? A Receita pode cobrar a diferença de impostos retroativamente, com juros e multa.
Na prática, o risco é real: já vi clientes que ultrapassaram o limite em março e só descobriram em outubro. O passivo acumulou com ICMS e ISS cheios, além de INSS patronal. Por isso, eu recomendo que todo MEI que fatura acima de R$ 5.000/mês tenha acompanhamento mensal com contador.
Novo regime: Simples Nacional como ME
Após o desenquadramento, a empresa migra automaticamente para o Simples Nacional como Microempresa (ME). A tributação passa a ser calculada pelo faturamento acumulado nos últimos 12 meses, conforme os Anexos da LC 123/2006.
Para a maioria dos meus clientes em Passo Fundo e região, o Simples Nacional com Fator R (Anexo III) é o cenário mais vantajoso — alíquota a partir de 6%. Sem o Fator R, a alíquota salta para 15,5% (Anexo V). Essa diferença é o motivo pelo qual o planejamento do pró-labore precisa ser feito antes da migração, não depois.
| Situação | Regime | Alíquota | DAS mensal (R$ 10.000/mês) |
|---|---|---|---|
| MEI | DAS fixo | ~R$ 75/mês | R$ 75,90 |
| ME Simples (Fator R) | Anexo III | ~6% | ~R$ 600 |
| ME Simples (sem Fator R) | Anexo V | ~15,5% | ~R$ 1.550 |
Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento MEI
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, desde que o faturamento volte a ficar abaixo de R$ 81 mil/ano e a atividade seja compatível. A opção pode ser feita em janeiro de qualquer ano.
O que acontece com o CNPJ ao migrar para ME?
O CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o porte (de MEI para ME) e o regime tributário (de DAS fixo para Simples Nacional proporcional).
Preciso de contador após o desenquadramento?
Sim. A ME tem obrigações acessórias que o MEI não tinha: escrituração contábil, DAS proporcional, DEFIS anual e, se tiver funcionário, eSocial completo.
Quanto tempo leva o processo de desenquadramento?
A comunicação no Portal do Simples é instantânea. O ajuste do contrato social na Junta Comercial leva de 5 a 10 dias úteis.
O Fator R se aplica desde o primeiro mês como ME?
Sim, desde que o pró-labore seja definido de forma estratégica antes da migração. O cálculo considera os últimos 12 meses de folha vs faturamento.
Resumo Estratégico
O MEI que ultrapassou ou está próximo de ultrapassar R$ 81 mil em 2026 precisa agir. O desenquadramento é obrigatório e o atraso gera cobrança retroativa. A migração para ME no Simples Nacional com Fator R ativo (6%) é o cenário mais vantajoso. O planejamento do pró-labore deve ser feito antes da transição.
Como Reduzir Seus Riscos?
- Atraso na comunicação: pode gerar cobrança retroativa de ICMS/ISS cheios. Solução: monitoramento mensal do faturamento acumulado.
- Fator R não planejado: sem pró-labore estratégico, a alíquota sobe de 6% para 15,5%. Solução: definir pró-labore antes da migração.
- Obrigações acessórias não cumpridas: ME tem mais declarações que MEI. Solução: contratar contador antes do desenquadramento.
Precisa migrar de MEI para ME?
A CERTA cuida de todo o processo: comunicação na Receita, contrato social, Simples Nacional e rotina fiscal. Atendimento em São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo e região.
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Referências Legais
[1] LC 123/2006 art. 18-A — Limites MEI
[2] Resolução CGSN 140/2018 art. 115 — Prazo de comunicação
[3] PLP 108/2021 — Projeto de ampliação do teto MEI
Compromissos
LGPD: Dados tratados conforme Lei 13.709/2018.
Natureza Informativa: Este conteúdo é informativo. O enquadramento correto depende de análise individual.
Rodrigo Klein
Contador Especialista
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Contabilidade consultiva especializada. São Martinho, RS — atendendo Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta e todo o noroeste gaúcho.


