DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Tempo de leitura: 9 min.

Resposta Direta

O MEI que ultrapassar R$ 81.000 de faturamento anual em 2026 (ou R$ 97.200 com a tolerância de 20%) deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência, sob pena de cobrança retroativa e multa. A migração para ME no Simples Nacional é automática após a comunicação, e a alíquota inicial no Anexo III (com Fator R) é de 6%.

Premissas: Os valores e prazos podem ser alterados por legislação complementar. O enquadramento correto depende de análise individual. A CERTA Assessoria Empresarial, em São Martinho, RS, conduz todo o processo de migração MEI→ME para clientes em Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo e região.

Neste Artigo Você Verá:

Limites MEI 2026: R$ 81 mil ou R$ 144,9 mil?

Essa é a dúvida mais comum entre os microempreendedores que atendo aqui em São Martinho e região. Em 2026, o limite oficial do MEI continua em R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750/mês). O projeto que ampliaria para R$ 144.900 (PLP 108/2021) ainda não foi aprovado pelo Senado.

Existe uma tolerância de 20% sobre o limite. Ou seja, se você faturou até R$ 97.200, o desenquadramento acontece apenas a partir de janeiro do ano seguinte — não retroage. Acima de R$ 97.200, o efeito é retroativo ao início do ano ou à data de abertura.

Desenquadramento automático vs voluntário

Nos meus atendimentos, sempre explico que existem duas formas de sair do MEI:

Desenquadramento automático (obrigatório): acontece quando você ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de 1 funcionário, inclui sócio na empresa, ou abre filial. Nesse caso, a comunicação à Receita é obrigatória.

Desenquadramento voluntário: quando você decide migrar para ME por estratégia — seja para emitir notas acima do teto, contratar equipe, ou acessar linhas de crédito melhores. Muitos clientes da CERTA em Ijuí e Cruz Alta fazem essa transição planejada.

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Prazo e multas por atraso

O prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao evento que motivou a saída (art. 115 da Resolução CGSN 140/2018). Perdeu o prazo? A Receita pode cobrar a diferença de impostos retroativamente, com juros e multa.

Na prática, o risco é real: já vi clientes que ultrapassaram o limite em março e só descobriram em outubro. O passivo acumulou com ICMS e ISS cheios, além de INSS patronal. Por isso, eu recomendo que todo MEI que fatura acima de R$ 5.000/mês tenha acompanhamento mensal com contador.

Novo regime: Simples Nacional como ME

Após o desenquadramento, a empresa migra automaticamente para o Simples Nacional como Microempresa (ME). A tributação passa a ser calculada pelo faturamento acumulado nos últimos 12 meses, conforme os Anexos da LC 123/2006.

Para a maioria dos meus clientes em Passo Fundo e região, o Simples Nacional com Fator R (Anexo III) é o cenário mais vantajoso — alíquota a partir de 6%. Sem o Fator R, a alíquota salta para 15,5% (Anexo V). Essa diferença é o motivo pelo qual o planejamento do pró-labore precisa ser feito antes da migração, não depois.

Situação Regime Alíquota DAS mensal (R$ 10.000/mês)
MEI DAS fixo ~R$ 75/mês R$ 75,90
ME Simples (Fator R) Anexo III ~6% ~R$ 600
ME Simples (sem Fator R) Anexo V ~15,5% ~R$ 1.550
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Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento MEI

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, desde que o faturamento volte a ficar abaixo de R$ 81 mil/ano e a atividade seja compatível. A opção pode ser feita em janeiro de qualquer ano.

O que acontece com o CNPJ ao migrar para ME?

O CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o porte (de MEI para ME) e o regime tributário (de DAS fixo para Simples Nacional proporcional).

Preciso de contador após o desenquadramento?

Sim. A ME tem obrigações acessórias que o MEI não tinha: escrituração contábil, DAS proporcional, DEFIS anual e, se tiver funcionário, eSocial completo.

Quanto tempo leva o processo de desenquadramento?

A comunicação no Portal do Simples é instantânea. O ajuste do contrato social na Junta Comercial leva de 5 a 10 dias úteis.

O Fator R se aplica desde o primeiro mês como ME?

Sim, desde que o pró-labore seja definido de forma estratégica antes da migração. O cálculo considera os últimos 12 meses de folha vs faturamento.

Resumo Estratégico

O MEI que ultrapassou ou está próximo de ultrapassar R$ 81 mil em 2026 precisa agir. O desenquadramento é obrigatório e o atraso gera cobrança retroativa. A migração para ME no Simples Nacional com Fator R ativo (6%) é o cenário mais vantajoso. O planejamento do pró-labore deve ser feito antes da transição.

Como Reduzir Seus Riscos?

  • Atraso na comunicação: pode gerar cobrança retroativa de ICMS/ISS cheios. Solução: monitoramento mensal do faturamento acumulado.
  • Fator R não planejado: sem pró-labore estratégico, a alíquota sobe de 6% para 15,5%. Solução: definir pró-labore antes da migração.
  • Obrigações acessórias não cumpridas: ME tem mais declarações que MEI. Solução: contratar contador antes do desenquadramento.
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Precisa migrar de MEI para ME?

A CERTA cuida de todo o processo: comunicação na Receita, contrato social, Simples Nacional e rotina fiscal. Atendimento em São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo e região.

LGPD: ao clicar, você será direcionado ao WhatsApp (Meta). O tratamento de dados segue nossa Política de Privacidade.

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Referências Legais

[1] LC 123/2006 art. 18-A — Limites MEI

[2] Resolução CGSN 140/2018 art. 115 — Prazo de comunicação

[3] PLP 108/2021 — Projeto de ampliação do teto MEI

Compromissos

LGPD: Dados tratados conforme Lei 13.709/2018.

Natureza Informativa: Este conteúdo é informativo. O enquadramento correto depende de análise individual.

Rodrigo Klein

Contador Especialista

CRC 082903/RS

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Contabilidade consultiva especializada. São Martinho, RS — atendendo Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta e todo o noroeste gaúcho.

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