DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 10 min.
Resposta Direta
O Fator R é folha de pagamento ÷ faturamento (12 meses). Para corretores (CNAE 6622-3/00 e 6821-8/01), se ≥ 28% → Anexo III (6%). Se < 28% → Anexo V (15,5%) (LC 123/2006). O cálculo é mensal. A folha inclui pró-labore, salários, 13º, férias, INSS e FGTS. Distribuição de lucros não entra. Para corretor faturando R$ 15k/mês, basta pró-labore de R$ 3.800 para manter Fator R ativo e economizar R$ 17.100/ano.
Premissas: Alíquotas dependem de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
Como funciona o Fator R para corretores
Nos meus atendimentos em São Martinho, o Fator R é o que separa corretores que pagam 6% dos que pagam 15,5%. A regra (LC 123/2006, Anexos III e V):
Fator R = Folha (12 meses) ÷ Faturamento (12 meses)
Se ≥ 28% → Anexo III (6%) | Se < 28% → Anexo V (15,5%)
O cálculo usa sempre os últimos 12 meses (base móvel). É refeito todo mês no PGDAS-D. Isso significa que em janeiro você pode estar no Anexo III e em fevereiro no Anexo V, se o faturamento subiu sem ajustar a folha.
Cálculo passo a passo com exemplo real
A conta que faço com corretores em Ijuí e Passo Fundo:
Passo 1: Somar toda a folha dos últimos 12 meses: pró-labore R$ 3.800 × 12 = R$ 45.600 + encargos INSS/FGTS ~R$ 5.600 = R$ 51.200
Passo 2: Somar faturamento dos últimos 12 meses: R$ 15.000 × 12 = R$ 180.000
Passo 3: Dividir: R$ 51.200 ÷ R$ 180.000 = 0,284 = 28,4%
Resultado: 28,4% ≥ 28% → Anexo III (6%). DAS mensal: R$ 15.000 × 6% = R$ 900
Se a folha fosse apenas o mínimo (R$ 1.621 × 12 = R$ 19.452): R$ 19.452 ÷ R$ 180.000 = 10,8% → Anexo V (15,5%). DAS: R$ 2.325. Diferença: R$ 1.425/mês.
O que entra e não entra na folha
| ✅ ENTRA no Fator R | ❌ NÃO entra |
|---|---|
| Pró-labore dos sócios | Distribuição de lucros |
| Salários de funcionários | Alugueis |
| 13º salário | Honorários de terceiros (PJ) |
| Férias + 1/3 | Materiais e insumos |
| INSS patronal (CPP) | Despesas operacionais |
| FGTS | Impostos (DAS, ISS) |
5 armadilhas que derrubam o Fator R
1. Pico de faturamento sem ajustar folha. Fechou carteira grande em um mês? Fator R cai. Solução: antecipar 13º ou bônus.
2. Demissão de funcionário. A folha cai e o Fator R desaba nos meses seguintes. Solução: compensar no pró-labore.
3. Férias concentradas. O pagamento de férias entra no mês de gozo, gerando oscilação. Solução: distribuir férias ao longo do ano.
4. Confundir dividendos com folha. Distribuição de lucros NÃO entra no cálculo. Inflar folha com dividendos é fraude fiscal.
5. Não monitorar mensalmente. O Fator R muda todo mês. Verificar só no final do ano é tarde demais — os meses sem Fator R já foram tributados a 15,5%.
Estratégias para manter ≥ 28%
Nos atendimentos em Cruz Alta e Santo Ângelo, aplico 4 estratégias:
1. Pró-labore estratégico. Fórmula: Faturamento médio × 28% ÷ 1,11. Para R$ 15k/mês = R$ 3.800. Ajustar via ata societária conforme sazonalidade.
2. Antecipação de 13º. Pagar 1ª parcela em meses de faturamento alto para equilibrar o Fator R naquele mês.
3. Contratar auxiliar. Se o faturamento cresce, contratar auxiliar de escritório (salário mínimo) pode ser mais barato que pagar 15,5% de DAS.
4. Projeção trimestral. Todo trimestre, projetar faturamento vs folha dos próximos 3 meses e ajustar preventivamente.
Perguntas Frequentes
O Fator R vale para todo tipo de empresa?
Não. Impacta serviços intelectuais/técnicos que ficariam no Anexo V e podem migrar ao III se folha ≥ 28%. Corretores de seguros e imóveis são atividades elegíveis.
O cálculo é anual ou mensal?
Mensal. Cada mês usa os últimos 12 meses de folha e faturamento (LC 123/2006). A alíquota pode mudar de Anexo III para V em um único mês.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. É o principal componente para corretores sem funcionários. O pró-labore + INSS + FGTS compõem a folha.
Empresa nova (< 12 meses) calcula como?
Proporcionalmente. No 1º mês, usa só o faturamento e folha daquele período. A partir do 2º, acumula progressivamente até completar 12 meses.
Posso ajustar o pró-labore para atingir 28%?
Sim. É elisão fiscal legal. O ajuste deve refletir a realidade e ser registrado em ata societária. O contador monitora mensalmente.
Resumo Estratégico
Fator R = folha ÷ faturamento (12m). Se ≥ 28% → 6% (Anexo III). Se < 28% → 15,5% (Anexo V). Cálculo mensal. Para R$ 15k/mês, pró-labore de R$ 3.800 garante Fator R. Economia: R$ 17.100/ano. Monitoramento mensal é essencial.
Riscos e Soluções
- Fator R < 28%: DAS sobe 158%. Solução: pró-labore estratégico mensal.
- Pico de faturamento: derruba o índice. Solução: antecipar 13º ou bônus.
- Dividendos na folha: fraude fiscal. Solução: separar lucro de folha rigorosamente.
Quer monitorar seu Fator R todo mês?
A CERTA calcula mensalmente e ajusta pró-labore para manter 6%.
LGPD: WhatsApp (Meta).
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Referências
[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V, Fator R (≥ 28%)
[2] Lei 4.594/1964 — Profissão de corretor de seguros
[3] Lei 6.530/1978 — Profissão de corretor de imóveis
[4] Resolução CGSN 140/2018 — Regulamentação Simples Nacional
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Rodrigo Klein
Contador Especialista
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
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Contabilidade para corretores. São Martinho, RS — Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta.


