DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 10 min.

Resposta Direta

O Fator R é folha de pagamento ÷ faturamento (12 meses). Para corretores (CNAE 6622-3/00 e 6821-8/01), se ≥ 28% → Anexo III (6%). Se < 28% → Anexo V (15,5%) (LC 123/2006). O cálculo é mensal. A folha inclui pró-labore, salários, 13º, férias, INSS e FGTS. Distribuição de lucros não entra. Para corretor faturando R$ 15k/mês, basta pró-labore de R$ 3.800 para manter Fator R ativo e economizar R$ 17.100/ano.

Premissas: Alíquotas dependem de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.

Neste Artigo:

Como funciona o Fator R para corretores

Nos meus atendimentos em São Martinho, o Fator R é o que separa corretores que pagam 6% dos que pagam 15,5%. A regra (LC 123/2006, Anexos III e V):

Fator R = Folha (12 meses) ÷ Faturamento (12 meses)

Se ≥ 28% → Anexo III (6%) | Se < 28% → Anexo V (15,5%)

O cálculo usa sempre os últimos 12 meses (base móvel). É refeito todo mês no PGDAS-D. Isso significa que em janeiro você pode estar no Anexo III e em fevereiro no Anexo V, se o faturamento subiu sem ajustar a folha.

Cálculo passo a passo com exemplo real

A conta que faço com corretores em Ijuí e Passo Fundo:

Passo 1: Somar toda a folha dos últimos 12 meses: pró-labore R$ 3.800 × 12 = R$ 45.600 + encargos INSS/FGTS ~R$ 5.600 = R$ 51.200

Passo 2: Somar faturamento dos últimos 12 meses: R$ 15.000 × 12 = R$ 180.000

Passo 3: Dividir: R$ 51.200 ÷ R$ 180.000 = 0,284 = 28,4%

Resultado: 28,4% ≥ 28% → Anexo III (6%). DAS mensal: R$ 15.000 × 6% = R$ 900

Se a folha fosse apenas o mínimo (R$ 1.621 × 12 = R$ 19.452): R$ 19.452 ÷ R$ 180.000 = 10,8% → Anexo V (15,5%). DAS: R$ 2.325. Diferença: R$ 1.425/mês.

Banner CTA Fator R corretor CERTA

O que entra e não entra na folha

✅ ENTRA no Fator R ❌ NÃO entra
Pró-labore dos sócios Distribuição de lucros
Salários de funcionários Alugueis
13º salário Honorários de terceiros (PJ)
Férias + 1/3 Materiais e insumos
INSS patronal (CPP) Despesas operacionais
FGTS Impostos (DAS, ISS)

5 armadilhas que derrubam o Fator R

1. Pico de faturamento sem ajustar folha. Fechou carteira grande em um mês? Fator R cai. Solução: antecipar 13º ou bônus.

2. Demissão de funcionário. A folha cai e o Fator R desaba nos meses seguintes. Solução: compensar no pró-labore.

3. Férias concentradas. O pagamento de férias entra no mês de gozo, gerando oscilação. Solução: distribuir férias ao longo do ano.

4. Confundir dividendos com folha. Distribuição de lucros NÃO entra no cálculo. Inflar folha com dividendos é fraude fiscal.

5. Não monitorar mensalmente. O Fator R muda todo mês. Verificar só no final do ano é tarde demais — os meses sem Fator R já foram tributados a 15,5%.

Estratégias para manter ≥ 28%

Nos atendimentos em Cruz Alta e Santo Ângelo, aplico 4 estratégias:

1. Pró-labore estratégico. Fórmula: Faturamento médio × 28% ÷ 1,11. Para R$ 15k/mês = R$ 3.800. Ajustar via ata societária conforme sazonalidade.

2. Antecipação de 13º. Pagar 1ª parcela em meses de faturamento alto para equilibrar o Fator R naquele mês.

3. Contratar auxiliar. Se o faturamento cresce, contratar auxiliar de escritório (salário mínimo) pode ser mais barato que pagar 15,5% de DAS.

4. Projeção trimestral. Todo trimestre, projetar faturamento vs folha dos próximos 3 meses e ajustar preventivamente.

Banner LP Corretores CERTA

Perguntas Frequentes

O Fator R vale para todo tipo de empresa?

Não. Impacta serviços intelectuais/técnicos que ficariam no Anexo V e podem migrar ao III se folha ≥ 28%. Corretores de seguros e imóveis são atividades elegíveis.

O cálculo é anual ou mensal?

Mensal. Cada mês usa os últimos 12 meses de folha e faturamento (LC 123/2006). A alíquota pode mudar de Anexo III para V em um único mês.

Pró-labore entra no Fator R?

Sim. É o principal componente para corretores sem funcionários. O pró-labore + INSS + FGTS compõem a folha.

Empresa nova (< 12 meses) calcula como?

Proporcionalmente. No 1º mês, usa só o faturamento e folha daquele período. A partir do 2º, acumula progressivamente até completar 12 meses.

Posso ajustar o pró-labore para atingir 28%?

Sim. É elisão fiscal legal. O ajuste deve refletir a realidade e ser registrado em ata societária. O contador monitora mensalmente.

Resumo Estratégico

Fator R = folha ÷ faturamento (12m). Se ≥ 28% → 6% (Anexo III). Se < 28% → 15,5% (Anexo V). Cálculo mensal. Para R$ 15k/mês, pró-labore de R$ 3.800 garante Fator R. Economia: R$ 17.100/ano. Monitoramento mensal é essencial.

Riscos e Soluções

  • Fator R < 28%: DAS sobe 158%. Solução: pró-labore estratégico mensal.
  • Pico de faturamento: derruba o índice. Solução: antecipar 13º ou bônus.
  • Dividendos na folha: fraude fiscal. Solução: separar lucro de folha rigorosamente.
Banner CTA Fator R CERTA

Quer monitorar seu Fator R todo mês?

A CERTA calcula mensalmente e ajusta pró-labore para manter 6%.

LGPD: WhatsApp (Meta).

Monitorar AgoraVer Planos

Leia Também — Corretores:

Referências

[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V, Fator R (≥ 28%)

[2] Lei 4.594/1964 — Profissão de corretor de seguros

[3] Lei 6.530/1978 — Profissão de corretor de imóveis

[4] Resolução CGSN 140/2018 — Regulamentação Simples Nacional

Compromissos Legais e Éticos

Proteção de Dados (LGPD): Na CERTA Assessoria Empresarial, levamos sua privacidade a sério. Todas as informações compartilhadas conosco por meio de nossos canais de atendimento são tratadas com sigilo absoluto e processadas em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. Seus dados são utilizados exclusivamente para a finalidade de consultoria técnica solicitada.

Natureza Informativa: Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e educacional, focado na atualização normativa de 2026. A aplicação prática de estratégias tributárias e elisão fiscal exige uma análise individualizada por um contador devidamente habilitado. Este artigo não substitui uma consultoria contábil personalizada. Nossa atuação profissional segue rigorosamente o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996).

Rodrigo Klein

Contador Especialista

CRC 082903/RS

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Contabilidade para corretores. São Martinho, RS — Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta.

]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *