DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 11 min.

Resposta Direta

Para corretores de seguros (CNAE 6622-3/00), o Simples Nacional com Fator R ≥ 28% é vantajoso até ~R$ 20-25k/mês de faturamento (carga efetiva ~9%). Acima disso, ou se o Fator R é cronicamente < 28%, o Lucro Presumido pode ser mais econômico: base de 32% sobre receita (Lei 9.249/95), alíquota efetiva de ~13,33% para IRPJ+CSLL, mais ISS (2-5%). A decisão depende de simulação individual com faturamento, folha e despesas. A opção vale o ano inteiro — deve ser feita até janeiro.

Premissas: Alíquotas variam por município (ISS) e faixa de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.

Neste Artigo:

Simples vs Presumido: comparativo rápido

Item Simples (Fator R) Lucro Presumido
Alíquota inicial 6% (Anexo III) ~13,33% + ISS
Faturamento máximo R$ 4,8M/ano R$ 78M/ano
Guia única (DAS) Sim Não (4-5 guias separadas)
INSS patronal Embutido no DAS 20% sobre folha (separado)
Dividendos isentos Sim (Lei 9.249/95) Sim (Lei 9.249/95)
Complexidade Baixa Média
Alíquota sobe com faturamento? Sim (progressiva) Não (fixa)

Simples com Fator R: quando vale para corretores

Nos meus atendimentos em São Martinho, o Simples com Fator R é ideal quando:

Faturamento até ~R$ 20-25k/mês — a alíquota efetiva do Anexo III fica entre 6% e ~11%, competitiva com o Presumido.

Folha ≥ 28% do faturamento — mantém o Anexo III. Se cair abaixo, vai para Anexo V (15,5%) e perde a vantagem.

Poucos funcionários — o INSS patronal embutido no DAS é uma grande economia comparado aos 20% do Presumido.

Simplicidade operacional — guia única (DAS), menos obrigações acessórias, custo contábil menor.

Lucro Presumido: como funciona para corretores

Para corretores em Ijuí e Passo Fundo com faturamento maior:

Base presumida: 32% sobre a receita bruta para serviços (Lei 9.249/95).

IRPJ: 15% sobre a base (32%) = 4,8% da receita.

CSLL: 9% sobre a base (32%) = 2,88% da receita.

PIS: 0,65% sobre a receita bruta.

Cofins: 3% sobre a receita bruta.

ISS: 2% a 5% (varia por município).

Total (sem ISS): 4,8% + 2,88% + 0,65% + 3% = 11,33%. Com ISS 2%: 13,33%.

INSS patronal: 20% sobre a folha (separado). Para corretor solo com PL de R$ 3.800: R$ 760/mês adicional.

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Simulação: 3 faixas de faturamento

Item R$ 15k/mês R$ 30k/mês R$ 50k/mês
SIMPLES (Fator R ≥ 28%)
DAS R$ 900 (6%) R$ 2.700 (~9%) R$ 6.000 (~12%)
INSS PL R$ 468 R$ 924 R$ 898 (teto)
Total Simples R$ 1.368 (9,1%) R$ 3.624 (12,1%) R$ 6.898 (13,8%)
LUCRO PRESUMIDO
IRPJ+CSLL+PIS+Cofins+ISS R$ 2.000 (13,3%) R$ 4.000 (13,3%) R$ 6.665 (13,3%)
INSS patronal (20%) R$ 760 R$ 760 R$ 760
INSS segurado R$ 418 R$ 418 R$ 418
Total Presumido R$ 3.178 (21,2%) R$ 5.178 (17,3%) R$ 7.843 (15,7%)
Vencedor SIMPLES SIMPLES DEPENDE*

*A R$ 50k/mês, a diferença é pequena (13,8% vs 15,7%). Se o Fator R cair abaixo de 28%, o Simples sobe para ~17% (Anexo V) e o Presumido vence.

Quando trocar de regime

Troque para Presumido quando: faturamento > R$ 30k/mês com Fator R cronicamente < 28% (sem possibilidade de ajustar folha), ou quando o Simples ultrapassa ~13% de alíquota efetiva.

Mantenha o Simples quando: consegue manter Fator R ≥ 28%, faturamento até ~R$ 25k/mês, poucos ou nenhum funcionário (economia no INSS patronal).

Prazo: a opção vale o ano inteiro. Deve ser feita até janeiro (último dia útil). Simulação em novembro/dezembro é essencial.

Reforma 2027: com a LC 214/2025, o Simples Híbrido permitirá recolher IBS/CBS “por fora” do DAS, gerando créditos para clientes PJ. Pode mudar a equação a favor do Simples para corretores B2B.

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Perguntas Frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Não. A opção vale o ano inteiro (LC 123/2006). Deve ser feita até janeiro. Exceção: empresa nova pode optar em até 30 dias da inscrição estadual/municipal.

No Presumido, os dividendos também são isentos?

Sim. Dividendos são isentos de IR na PF em ambos os regimes (Lei 9.249/95, art. 10), desde que haja lucro contábil apurado.

O INSS patronal é a grande diferença?

Sim. No Simples (Anexos I/II/III/V), o INSS patronal está embutido no DAS. No Presumido, são 20% adicionais sobre toda a folha. Para corretor solo com PL R$ 3.800: R$ 760/mês a mais.

E se eu tiver Fator R < 28% no Simples?

Cai no Anexo V (15,5%+). Nesse cenário, o Presumido (13,3% + INSS) pode ser mais vantajoso. Simulação é obrigatória.

Lucro Real é opção para corretores?

Raramente. Só faz sentido acima de R$ 78M/ano (obrigatório) ou com prejuízo fiscal recorrente. Para a maioria dos corretores, Simples ou Presumido bastam.

Resumo Estratégico

Simples com Fator R (6-12%) vence até ~R$ 25k/mês. Presumido (13,3% + 20% INSS patronal) vence quando Fator R é crônico < 28% ou faturamento alto. Opção anual, decidir até janeiro. Simulação individual é indispensável.

Riscos

  • Regime errado: vale o ano inteiro. Solução: simular em nov/dez antes de optar.
  • Fator R instável: meses no Anexo V encarecem o Simples. Solução: monitorar mensalmente.
  • INSS patronal no Presumido: 20% sobre folha. Solução: incluir na simulação comparativa.
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Leia Também — Corretores:

Referências

[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V

[2] Lei 9.249/95 — Lucro Presumido (base 32% serviços) e isenção dividendos

[3] IN RFB 1.700/2017 — Lucro Real obrigatório > R$ 78M

[4] LC 214/2025 — Reforma Tributária, Simples Híbrido 2027

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Rodrigo Klein

Contador Especialista

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Contabilidade para corretores. São Martinho, RS.

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