DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 11 min.
Resposta Direta
Para corretores de seguros (CNAE 6622-3/00), o Simples Nacional com Fator R ≥ 28% é vantajoso até ~R$ 20-25k/mês de faturamento (carga efetiva ~9%). Acima disso, ou se o Fator R é cronicamente < 28%, o Lucro Presumido pode ser mais econômico: base de 32% sobre receita (Lei 9.249/95), alíquota efetiva de ~13,33% para IRPJ+CSLL, mais ISS (2-5%). A decisão depende de simulação individual com faturamento, folha e despesas. A opção vale o ano inteiro — deve ser feita até janeiro.
Premissas: Alíquotas variam por município (ISS) e faixa de RBT12. CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
Simples vs Presumido: comparativo rápido
| Item | Simples (Fator R) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Alíquota inicial | 6% (Anexo III) | ~13,33% + ISS |
| Faturamento máximo | R$ 4,8M/ano | R$ 78M/ano |
| Guia única (DAS) | Sim | Não (4-5 guias separadas) |
| INSS patronal | Embutido no DAS | 20% sobre folha (separado) |
| Dividendos isentos | Sim (Lei 9.249/95) | Sim (Lei 9.249/95) |
| Complexidade | Baixa | Média |
| Alíquota sobe com faturamento? | Sim (progressiva) | Não (fixa) |
Simples com Fator R: quando vale para corretores
Nos meus atendimentos em São Martinho, o Simples com Fator R é ideal quando:
Faturamento até ~R$ 20-25k/mês — a alíquota efetiva do Anexo III fica entre 6% e ~11%, competitiva com o Presumido.
Folha ≥ 28% do faturamento — mantém o Anexo III. Se cair abaixo, vai para Anexo V (15,5%) e perde a vantagem.
Poucos funcionários — o INSS patronal embutido no DAS é uma grande economia comparado aos 20% do Presumido.
Simplicidade operacional — guia única (DAS), menos obrigações acessórias, custo contábil menor.
Lucro Presumido: como funciona para corretores
Para corretores em Ijuí e Passo Fundo com faturamento maior:
Base presumida: 32% sobre a receita bruta para serviços (Lei 9.249/95).
IRPJ: 15% sobre a base (32%) = 4,8% da receita.
CSLL: 9% sobre a base (32%) = 2,88% da receita.
PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
Cofins: 3% sobre a receita bruta.
ISS: 2% a 5% (varia por município).
Total (sem ISS): 4,8% + 2,88% + 0,65% + 3% = 11,33%. Com ISS 2%: 13,33%.
INSS patronal: 20% sobre a folha (separado). Para corretor solo com PL de R$ 3.800: R$ 760/mês adicional.
Simulação: 3 faixas de faturamento
| Item | R$ 15k/mês | R$ 30k/mês | R$ 50k/mês |
|---|---|---|---|
| SIMPLES (Fator R ≥ 28%) | |||
| DAS | R$ 900 (6%) | R$ 2.700 (~9%) | R$ 6.000 (~12%) |
| INSS PL | R$ 468 | R$ 924 | R$ 898 (teto) |
| Total Simples | R$ 1.368 (9,1%) | R$ 3.624 (12,1%) | R$ 6.898 (13,8%) |
| LUCRO PRESUMIDO | |||
| IRPJ+CSLL+PIS+Cofins+ISS | R$ 2.000 (13,3%) | R$ 4.000 (13,3%) | R$ 6.665 (13,3%) |
| INSS patronal (20%) | R$ 760 | R$ 760 | R$ 760 |
| INSS segurado | R$ 418 | R$ 418 | R$ 418 |
| Total Presumido | R$ 3.178 (21,2%) | R$ 5.178 (17,3%) | R$ 7.843 (15,7%) |
| Vencedor | SIMPLES | SIMPLES | DEPENDE* |
*A R$ 50k/mês, a diferença é pequena (13,8% vs 15,7%). Se o Fator R cair abaixo de 28%, o Simples sobe para ~17% (Anexo V) e o Presumido vence.
Quando trocar de regime
Troque para Presumido quando: faturamento > R$ 30k/mês com Fator R cronicamente < 28% (sem possibilidade de ajustar folha), ou quando o Simples ultrapassa ~13% de alíquota efetiva.
Mantenha o Simples quando: consegue manter Fator R ≥ 28%, faturamento até ~R$ 25k/mês, poucos ou nenhum funcionário (economia no INSS patronal).
Prazo: a opção vale o ano inteiro. Deve ser feita até janeiro (último dia útil). Simulação em novembro/dezembro é essencial.
Reforma 2027: com a LC 214/2025, o Simples Híbrido permitirá recolher IBS/CBS “por fora” do DAS, gerando créditos para clientes PJ. Pode mudar a equação a favor do Simples para corretores B2B.
Perguntas Frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção vale o ano inteiro (LC 123/2006). Deve ser feita até janeiro. Exceção: empresa nova pode optar em até 30 dias da inscrição estadual/municipal.
No Presumido, os dividendos também são isentos?
Sim. Dividendos são isentos de IR na PF em ambos os regimes (Lei 9.249/95, art. 10), desde que haja lucro contábil apurado.
O INSS patronal é a grande diferença?
Sim. No Simples (Anexos I/II/III/V), o INSS patronal está embutido no DAS. No Presumido, são 20% adicionais sobre toda a folha. Para corretor solo com PL R$ 3.800: R$ 760/mês a mais.
E se eu tiver Fator R < 28% no Simples?
Cai no Anexo V (15,5%+). Nesse cenário, o Presumido (13,3% + INSS) pode ser mais vantajoso. Simulação é obrigatória.
Lucro Real é opção para corretores?
Raramente. Só faz sentido acima de R$ 78M/ano (obrigatório) ou com prejuízo fiscal recorrente. Para a maioria dos corretores, Simples ou Presumido bastam.
Resumo Estratégico
Simples com Fator R (6-12%) vence até ~R$ 25k/mês. Presumido (13,3% + 20% INSS patronal) vence quando Fator R é crônico < 28% ou faturamento alto. Opção anual, decidir até janeiro. Simulação individual é indispensável.
Riscos
- Regime errado: vale o ano inteiro. Solução: simular em nov/dez antes de optar.
- Fator R instável: meses no Anexo V encarecem o Simples. Solução: monitorar mensalmente.
- INSS patronal no Presumido: 20% sobre folha. Solução: incluir na simulação comparativa.
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Referências
[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V
[2] Lei 9.249/95 — Lucro Presumido (base 32% serviços) e isenção dividendos
[3] IN RFB 1.700/2017 — Lucro Real obrigatório > R$ 78M
[4] LC 214/2025 — Reforma Tributária, Simples Híbrido 2027
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Rodrigo Klein
Contador Especialista
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
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Contabilidade para corretores. São Martinho, RS.


