DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 9 min.

Resposta Direta

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, referente ao ano-calendário 2025. É obrigatória mesmo com faturamento zero. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre tributos declarados, mínimo R$ 50 (LC 123/2006, art. 38-B). O MEI deve informar o faturamento bruto total (vendas + serviços), se teve empregado e o valor das receitas de comércio vs serviços. A entrega é feita pelo Portal do Simples Nacional ou app MEI (Gov.br).

Premissas: Valores referem-se ao ano-calendário 2025 declarado em 2026. Limite MEI: R$ 81.000/ano (LC 123/2006). A CERTA Assessoria, São Martinho, RS.

Neste Artigo:

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todo MEI, conforme art. 38-B da LC 123/2006. Nos meus atendimentos em São Martinho e região, é a obrigação que mais gera dúvida.

O que declarar: faturamento bruto total do ano anterior, separado em receita de comércio/indústria e receita de serviços. Também informar se teve empregado.

Quem deve entregar: todo MEI, mesmo com faturamento zero. Inclusive MEI que encerrou atividades no ano.

Onde entregar: Portal do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional) ou App MEI (disponível para Android e iOS).

Importante: a DASN-SIMEI é diferente do IRPF. O MEI que é pessoa física e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade também precisa declarar o Imposto de Renda separadamente.

Prazo, multa e como regularizar

Item Detalhe
Prazo 31 de maio de 2026 (ano-base 2025)
Multa por atraso 2% ao mês sobre tributos declarados (LC 123/2006, art. 38-B)
Multa mínima R$ 50,00 (mesmo com faturamento zero)
Redução 50% se entregue espontaneamente antes de notificação
Consequência Sem DASN: não gera DAS, pode cancelar CNPJ após 2 anos

Na prática, o MEI que atrasa a DASN em Ijuí ou Cruz Alta fica impedido de emitir DAS, acumula dívida e pode ter o CNPJ cancelado automaticamente após 2 anos consecutivos sem entrega.

Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI

1. Acesse o Portal do Simples Nacional → SIMEI → DASN-SIMEI.

2. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário 2025.

3. Preencha o faturamento bruto de comércio/indústria (se aplicável).

4. Preencha o faturamento bruto de serviços (se aplicável).

5. Informe se teve empregado registrado no ano.

6. Confira os valores e transmita. O recibo é gerado automaticamente.

Dica: mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado durante o ano. Facilita o preenchimento e serve como comprovante em fiscalizações. Prazo do relatório: dia 20 do mês seguinte.

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O que fazer se ultrapassou R$ 81 mil

Eu costumo explicar para os MEIs em Passo Fundo e Panambi que existem 2 cenários:

Cenário 1 — Excedeu até 20% (até R$ 97.200): Entregue a DASN-SIMEI informando o faturamento total. O sistema gerará automaticamente um DAS complementar sobre o valor excedente. O MEI continua até 31/12 e migra para ME em janeiro do ano seguinte. O desenquadramento é automático.

Cenário 2 — Excedeu mais de 20% (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. A empresa passa a pagar impostos como ME (Simples Nacional) desde janeiro, com recálculo de todos os DAS do ano + multa 0,33%/dia (máximo 20%) + juros Selic.

Em ambos os casos, é essencial ter contador para conduzir a transição. A DASN-SIMEI é a última obrigação como MEI antes da migração.

DASN-SIMEI vs DEFIS: diferenças

Após migrar para ME, a DASN-SIMEI dá lugar à DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). As diferenças:

Item DASN-SIMEI (MEI) DEFIS (ME/EPP)
Quem entrega MEI ME/EPP no Simples
Prazo 31 de maio 31 de março
Complexidade Simples (faturamento + empregado) Detalhada (receitas, despesas, sócios)
Contador Dispensado (recomendado) Obrigatório
Base legal LC 123/2006, art. 38-B CGSN 140/2018
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Perguntas Frequentes

A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero?

Sim. A entrega é obrigatória independente do faturamento (LC 123/2006, art. 38-B). Basta informar R$ 0 nos campos.

Posso retificar a DASN-SIMEI?

Sim. A retificação pode ser feita no mesmo portal, sem custo. Se o faturamento corrigido ultrapassar R$ 81 mil, o sistema gerará DAS complementar.

DASN-SIMEI substitui o IRPF?

Não. São obrigações distintas. A DASN é da empresa (MEI). O IRPF é da pessoa física. Se o MEI PF se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, deve declarar ambas.

O que é o Relatório Mensal de Receitas Brutas?

Registro mensal de todas as receitas, separando vendas com e sem NF. Prazo: dia 20 do mês seguinte. Não é enviado a nenhum órgão, mas deve ser guardado por 5 anos.

O que acontece se não entregar a DASN por 2 anos?

O CNPJ MEI pode ser cancelado automaticamente pela Receita Federal. Além disso, fica impedido de emitir DAS e acumula dívida.

Resumo Estratégico

DASN-SIMEI: prazo 31/maio, obrigatória mesmo com faturamento zero, multa mínima R$ 50. Se ultrapassou R$ 81 mil, declarar e migrar para ME. Diferente da DEFIS (ME) e do IRPF (pessoa física). Mantenha Relatório Mensal atualizado.

Riscos e Soluções

  • Atraso na entrega: multa 2%/mês, mín. R$ 50. Solução: entregar até 31/maio.
  • Faturamento errado: risco de malha fina. Solução: Relatório Mensal atualizado.
  • 2 anos sem DASN: cancelamento do CNPJ. Solução: regularizar todas as pendências.
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Leia Também — Cluster MEI→ME:

Referências

[1] LC 123/2006, art. 38-B — DASN-SIMEI obrigatória e multas

[2] Resolução CGSN 140/2018 — Regulamentação DEFIS

[3] Portal do Simples Nacional — gov.br/simplesnacional

[4] LC 155/2016 — Limite R$ 81.000/ano vigente desde 2018

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Natureza Informativa: Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e educacional, focado na atualização normativa de 2026. A aplicação prática de estratégias tributárias e elisão fiscal exige uma análise individualizada por um contador devidamente habilitado. Este artigo não substitui uma consultoria contábil personalizada. Nossa atuação profissional segue rigorosamente o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996).

Rodrigo Klein

Contador Especialista

CRC 082903/RS

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Contabilidade consultiva. São Martinho, RS — Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta.

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