DOSSIÊ TÉCNICO 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 9 min.
Resposta Direta
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, referente ao ano-calendário 2025. É obrigatória mesmo com faturamento zero. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre tributos declarados, mínimo R$ 50 (LC 123/2006, art. 38-B). O MEI deve informar o faturamento bruto total (vendas + serviços), se teve empregado e o valor das receitas de comércio vs serviços. A entrega é feita pelo Portal do Simples Nacional ou app MEI (Gov.br).
Premissas: Valores referem-se ao ano-calendário 2025 declarado em 2026. Limite MEI: R$ 81.000/ano (LC 123/2006). A CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todo MEI, conforme art. 38-B da LC 123/2006. Nos meus atendimentos em São Martinho e região, é a obrigação que mais gera dúvida.
O que declarar: faturamento bruto total do ano anterior, separado em receita de comércio/indústria e receita de serviços. Também informar se teve empregado.
Quem deve entregar: todo MEI, mesmo com faturamento zero. Inclusive MEI que encerrou atividades no ano.
Onde entregar: Portal do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional) ou App MEI (disponível para Android e iOS).
Importante: a DASN-SIMEI é diferente do IRPF. O MEI que é pessoa física e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade também precisa declarar o Imposto de Renda separadamente.
Prazo, multa e como regularizar
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Prazo | 31 de maio de 2026 (ano-base 2025) |
| Multa por atraso | 2% ao mês sobre tributos declarados (LC 123/2006, art. 38-B) |
| Multa mínima | R$ 50,00 (mesmo com faturamento zero) |
| Redução | 50% se entregue espontaneamente antes de notificação |
| Consequência | Sem DASN: não gera DAS, pode cancelar CNPJ após 2 anos |
Na prática, o MEI que atrasa a DASN em Ijuí ou Cruz Alta fica impedido de emitir DAS, acumula dívida e pode ter o CNPJ cancelado automaticamente após 2 anos consecutivos sem entrega.
Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI
1. Acesse o Portal do Simples Nacional → SIMEI → DASN-SIMEI.
2. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário 2025.
3. Preencha o faturamento bruto de comércio/indústria (se aplicável).
4. Preencha o faturamento bruto de serviços (se aplicável).
5. Informe se teve empregado registrado no ano.
6. Confira os valores e transmita. O recibo é gerado automaticamente.
Dica: mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado durante o ano. Facilita o preenchimento e serve como comprovante em fiscalizações. Prazo do relatório: dia 20 do mês seguinte.
O que fazer se ultrapassou R$ 81 mil
Eu costumo explicar para os MEIs em Passo Fundo e Panambi que existem 2 cenários:
Cenário 1 — Excedeu até 20% (até R$ 97.200): Entregue a DASN-SIMEI informando o faturamento total. O sistema gerará automaticamente um DAS complementar sobre o valor excedente. O MEI continua até 31/12 e migra para ME em janeiro do ano seguinte. O desenquadramento é automático.
Cenário 2 — Excedeu mais de 20% (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. A empresa passa a pagar impostos como ME (Simples Nacional) desde janeiro, com recálculo de todos os DAS do ano + multa 0,33%/dia (máximo 20%) + juros Selic.
Em ambos os casos, é essencial ter contador para conduzir a transição. A DASN-SIMEI é a última obrigação como MEI antes da migração.
DASN-SIMEI vs DEFIS: diferenças
Após migrar para ME, a DASN-SIMEI dá lugar à DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). As diferenças:
| Item | DASN-SIMEI (MEI) | DEFIS (ME/EPP) |
|---|---|---|
| Quem entrega | MEI | ME/EPP no Simples |
| Prazo | 31 de maio | 31 de março |
| Complexidade | Simples (faturamento + empregado) | Detalhada (receitas, despesas, sócios) |
| Contador | Dispensado (recomendado) | Obrigatório |
| Base legal | LC 123/2006, art. 38-B | CGSN 140/2018 |
Perguntas Frequentes
A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero?
Sim. A entrega é obrigatória independente do faturamento (LC 123/2006, art. 38-B). Basta informar R$ 0 nos campos.
Posso retificar a DASN-SIMEI?
Sim. A retificação pode ser feita no mesmo portal, sem custo. Se o faturamento corrigido ultrapassar R$ 81 mil, o sistema gerará DAS complementar.
DASN-SIMEI substitui o IRPF?
Não. São obrigações distintas. A DASN é da empresa (MEI). O IRPF é da pessoa física. Se o MEI PF se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, deve declarar ambas.
O que é o Relatório Mensal de Receitas Brutas?
Registro mensal de todas as receitas, separando vendas com e sem NF. Prazo: dia 20 do mês seguinte. Não é enviado a nenhum órgão, mas deve ser guardado por 5 anos.
O que acontece se não entregar a DASN por 2 anos?
O CNPJ MEI pode ser cancelado automaticamente pela Receita Federal. Além disso, fica impedido de emitir DAS e acumula dívida.
Resumo Estratégico
DASN-SIMEI: prazo 31/maio, obrigatória mesmo com faturamento zero, multa mínima R$ 50. Se ultrapassou R$ 81 mil, declarar e migrar para ME. Diferente da DEFIS (ME) e do IRPF (pessoa física). Mantenha Relatório Mensal atualizado.
Riscos e Soluções
- Atraso na entrega: multa 2%/mês, mín. R$ 50. Solução: entregar até 31/maio.
- Faturamento errado: risco de malha fina. Solução: Relatório Mensal atualizado.
- 2 anos sem DASN: cancelamento do CNPJ. Solução: regularizar todas as pendências.
Precisa entregar a DASN-SIMEI?
A CERTA preenche e envia para você, sem risco de erro ou multa.
LGPD: WhatsApp (Meta).
Leia Também — Cluster MEI→ME:
Referências
[1] LC 123/2006, art. 38-B — DASN-SIMEI obrigatória e multas
[2] Resolução CGSN 140/2018 — Regulamentação DEFIS
[3] Portal do Simples Nacional — gov.br/simplesnacional
[4] LC 155/2016 — Limite R$ 81.000/ano vigente desde 2018
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Rodrigo Klein
Contador Especialista
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
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Contabilidade consultiva. São Martinho, RS — Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta.


