DOSSIÊ 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 10 min.
Resposta Direta
Corretor de imóveis não pode ser MEI (CNAE 6821-8/01 não consta no Anexo XI da CGSN 140/2018). A abertura do CNPJ é feita como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou Ltda (Lei 13.874/2019), com registro na Junta Comercial e inscrição no CRECI (Lei 6.530/1978). O regime mais vantajoso é o Simples Nacional com Fator R ≥ 28% (Anexo III, 6%). No Simples, o CNAE foi incluído pela LC 147/2014. Custo de abertura: R$ 500 a R$ 1.500 (taxas + certificado digital + contador).
CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
Por que corretor de imóveis não pode ser MEI
Nos meus atendimentos em São Martinho, muitos corretores de imóveis tentam abrir MEI e descobrem que não é possível. O motivo:
O CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda de imóveis) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — lista de atividades permitidas para MEI. A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/1978 e exige registro no CRECI.
A alternativa é abrir como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, Lei 13.874/2019) ou Ltda se tiver sócio. A SLU é a opção mais comum para corretor solo — sem exigência de sócio e sem capital mínimo.
Passo a passo para abrir o CNPJ
1. Definir natureza jurídica: SLU (solo) ou Ltda (com sócio). Recomendo SLU para a maioria dos corretores em Ijuí e Passo Fundo.
2. Elaborar contrato social com CNAE 6821-8/01 (principal) + secundários se necessário.
3. Registrar na Junta Comercial do RS (JUCERGS). Prazo: 3-7 dias úteis.
4. Obter CNPJ na Receita Federal (automático via Redesim na maioria dos casos).
5. Inscrição Municipal na prefeitura para alvará de funcionamento e ISS.
6. Registro no CRECI — obrigatório (Lei 6.530/1978). Apresentar CNPJ + habilitação profissional.
7. Optar pelo Simples Nacional — até 30 dias da inscrição estadual/municipal, ou até janeiro do ano seguinte.
8. Obter certificado digital A1/A3 — necessário para NF-e e eSocial.
Melhor regime tributário
O CNAE 6821-8/01 foi incluído no Simples Nacional pela LC 147/2014. As opções:
| Regime | Alíquota | Ideal quando |
|---|---|---|
| Simples (Fator R ≥ 28%) | 6% (Anexo III) | Faturamento até ~R$ 25k/mês |
| Simples (Fator R < 28%) | 15,5% (Anexo V) | Evitar — ajustar pró-labore |
| Lucro Presumido | ~13,3% + ISS | Faturamento alto + Fator R inviável |
Para a maioria dos corretores em Cruz Alta e Santo Ângelo, o Simples com Fator R é a melhor opção. A fórmula: pró-labore = faturamento × 28% ÷ 1,11.
Custos de abertura e manutenção
| Item | Valor |
|---|---|
| Junta Comercial (JUCERGS) | R$ 150-300 |
| Certificado digital A1 | R$ 160-250/ano |
| CRECI PJ | R$ 300-600 (anuidade) |
| Honorários abertura | R$ 200-800 |
| Total | R$ 500-1.500 |
| Contabilidade mensal | R$ 200-500/mês |
Perguntas Frequentes
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. CNAE 6821-8/01 não consta no Anexo XI (CGSN 140/2018). Deve abrir SLU ou Ltda.
Preciso de CRECI PJ?
Sim. Empresa de corretagem precisa registro no CRECI (Lei 6.530/1978), além do CRECI PF.
Melhor regime para corretor de imóveis?
Simples com Fator R ≥ 28% (Anexo III, 6%). Incluído pela LC 147/2014.
SLU ou Ltda para corretor solo?
SLU (Lei 13.874/2019). Sem sócio, sem capital mínimo, responsabilidade limitada.
Quanto tempo leva?
5-15 dias úteis. JUCERGS 3-7 dias + CNPJ + Prefeitura + CRECI.
Resumo
Corretor de imóveis não pode MEI. Abrir SLU (Lei 13.874/2019) + CRECI PJ + Simples Fator R 6%. Custo: R$ 500-1.500. Prazo: 5-15 dias.
Quer abrir CNPJ como corretor de imóveis?
A CERTA cuida de tudo: Junta, Receita, Prefeitura, CRECI e Simples.
LGPD: WhatsApp (Meta).
Referências
[1] Lei 6.530/1978 — CRECI
[2] Lei 13.874/2019 — SLU
[3] LC 147/2014 — Corretores no Simples
[4] LC 123/2006 — Fator R
LGPD: Lei 13.709/2018. Natureza Informativa.
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Rodrigo Klein
Contador
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
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São Martinho, RS.


