DOSSIÊ 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 10 min.

Resposta Direta

Corretor de imóveis não pode ser MEI (CNAE 6821-8/01 não consta no Anexo XI da CGSN 140/2018). A abertura do CNPJ é feita como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou Ltda (Lei 13.874/2019), com registro na Junta Comercial e inscrição no CRECI (Lei 6.530/1978). O regime mais vantajoso é o Simples Nacional com Fator R ≥ 28% (Anexo III, 6%). No Simples, o CNAE foi incluído pela LC 147/2014. Custo de abertura: R$ 500 a R$ 1.500 (taxas + certificado digital + contador).

CERTA Assessoria, São Martinho, RS.

Neste Artigo:

Por que corretor de imóveis não pode ser MEI

Nos meus atendimentos em São Martinho, muitos corretores de imóveis tentam abrir MEI e descobrem que não é possível. O motivo:

O CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda de imóveis) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — lista de atividades permitidas para MEI. A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/1978 e exige registro no CRECI.

A alternativa é abrir como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, Lei 13.874/2019) ou Ltda se tiver sócio. A SLU é a opção mais comum para corretor solo — sem exigência de sócio e sem capital mínimo.

Passo a passo para abrir o CNPJ

1. Definir natureza jurídica: SLU (solo) ou Ltda (com sócio). Recomendo SLU para a maioria dos corretores em Ijuí e Passo Fundo.

2. Elaborar contrato social com CNAE 6821-8/01 (principal) + secundários se necessário.

3. Registrar na Junta Comercial do RS (JUCERGS). Prazo: 3-7 dias úteis.

4. Obter CNPJ na Receita Federal (automático via Redesim na maioria dos casos).

5. Inscrição Municipal na prefeitura para alvará de funcionamento e ISS.

6. Registro no CRECI — obrigatório (Lei 6.530/1978). Apresentar CNPJ + habilitação profissional.

7. Optar pelo Simples Nacional — até 30 dias da inscrição estadual/municipal, ou até janeiro do ano seguinte.

8. Obter certificado digital A1/A3 — necessário para NF-e e eSocial.

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Melhor regime tributário

O CNAE 6821-8/01 foi incluído no Simples Nacional pela LC 147/2014. As opções:

Regime Alíquota Ideal quando
Simples (Fator R ≥ 28%) 6% (Anexo III) Faturamento até ~R$ 25k/mês
Simples (Fator R < 28%) 15,5% (Anexo V) Evitar — ajustar pró-labore
Lucro Presumido ~13,3% + ISS Faturamento alto + Fator R inviável

Para a maioria dos corretores em Cruz Alta e Santo Ângelo, o Simples com Fator R é a melhor opção. A fórmula: pró-labore = faturamento × 28% ÷ 1,11.

Custos de abertura e manutenção

Item Valor
Junta Comercial (JUCERGS) R$ 150-300
Certificado digital A1 R$ 160-250/ano
CRECI PJ R$ 300-600 (anuidade)
Honorários abertura R$ 200-800
Total R$ 500-1.500
Contabilidade mensal R$ 200-500/mês
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Perguntas Frequentes

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. CNAE 6821-8/01 não consta no Anexo XI (CGSN 140/2018). Deve abrir SLU ou Ltda.

Preciso de CRECI PJ?

Sim. Empresa de corretagem precisa registro no CRECI (Lei 6.530/1978), além do CRECI PF.

Melhor regime para corretor de imóveis?

Simples com Fator R ≥ 28% (Anexo III, 6%). Incluído pela LC 147/2014.

SLU ou Ltda para corretor solo?

SLU (Lei 13.874/2019). Sem sócio, sem capital mínimo, responsabilidade limitada.

Quanto tempo leva?

5-15 dias úteis. JUCERGS 3-7 dias + CNPJ + Prefeitura + CRECI.

Resumo

Corretor de imóveis não pode MEI. Abrir SLU (Lei 13.874/2019) + CRECI PJ + Simples Fator R 6%. Custo: R$ 500-1.500. Prazo: 5-15 dias.

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Leia Também:

Referências

[1] Lei 6.530/1978 — CRECI

[2] Lei 13.874/2019 — SLU

[3] LC 147/2014 — Corretores no Simples

[4] LC 123/2006 — Fator R

LGPD: Lei 13.709/2018. Natureza Informativa.

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Rodrigo Klein

Contador

CRC 082903/RS

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

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São Martinho, RS.

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