DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre
Tempo de leitura: 8 min.

Resposta Direta

A DIMOB para corretor de imóveis 2026 é uma declaração obrigatória à Receita Federal para todo corretor PJ que intermediou vendas ou locações no ano anterior. O prazo de entrega foi 27 de fevereiro e a multa por atraso é de R$ 500 por mês.

Se você é corretor de imóveis com CNPJ ativo em Gravataí, Novo Hamburgo ou Porto Alegre e realizou intermediações em 2025, a Receita Federal exige que cada operação seja informada na DIMOB. O não cumprimento gera multa automática e pode disparar fiscalização cruzada com o IRPF dos compradores e vendedores.

Neste Artigo Você Verá:

  • O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar
  • Prazo de Entrega da DIMOB 2026
  • Multas por Atraso ou Omissão na DIMOB
  • Como Preencher a DIMOB: Passo a Passo para Corretores
  • DIMOB e o Cruzamento com IRPF: Riscos para o Corretor
  • Perguntas Frequentes

1. O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar

A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem como objetivo permitir que a Receita Federal cruze informações sobre transações imobiliárias. Toda pessoa jurídica que realiza venda, locação, intermediação ou incorporação de imóveis deve entregar a declaração anualmente.

Para o corretor de imóveis PJ, a obrigação surge quando há intermediação de compra, venda ou locação de imóveis durante o ano-calendário. Isso inclui corretores que atuam como SLU, EIRELI ou Ltda com CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda de imóveis) ou 6821-8/02 (Corretagem no aluguel de imóveis).

Segundo a IN RFB 1.115/2010, art. 1º, estão obrigadas a apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem, intermediarem aquisições/alienações ou alugarem imóveis, bem como aquelas que realizarem sublocação ou loteamento.

O corretor autônomo (pessoa física) não é obrigado a entregar a DIMOB diretamente, mas suas comissões podem ser informadas pela imobiliária contratante. Já o corretor com CNPJ que emite nota fiscal de intermediação é contribuinte direto.

2. Prazo de Entrega da DIMOB 2026

O prazo para entrega da DIMOB referente ao ano-calendário 2025 foi 27 de fevereiro de 2026. A declaração é transmitida exclusivamente pelo programa gerador disponível no site da Receita Federal, utilizando certificado digital e-CNPJ ou procuração eletrônica.

Para corretores em Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre, o fuso horário de referência é o de Brasília (UTC-3). A transmissão deve ser concluída até as 23h59 do último dia do prazo.

Conforme ADE Cofis nº 79/2003 e atualizações, o prazo de entrega da DIMOB é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário das operações declaradas.

3. Multas por Atraso ou Omissão na DIMOB

A penalidade por entrega fora do prazo é severa e varia conforme o regime tributário do corretor PJ:

Regime Multa por mês de atraso Base Legal
Simples Nacional R$ 500/mês Art. 57, MP 2.158-35/2001
Lucro Presumido R$ 500/mês Art. 57, MP 2.158-35/2001
Lucro Real R$ 1.500/mês Art. 57, MP 2.158-35/2001

Além da multa por atraso, informações incorretas ou omitidas geram penalidade adicional de 3% sobre o valor da operação não declarada (mínimo R$ 100). Para um corretor que intermediou uma venda de R$ 500.000 e omitiu a informação, a multa pode chegar a R$ 15.000.

A MP 2.158-35/2001, art. 57, estabelece que a não apresentação de declarações nos prazos fixados sujeita o contribuinte a multa de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, conforme o regime de tributação.

4. Como Preencher a DIMOB: Passo a Passo para Corretores

Passo 1 — Baixar o programa gerador. Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe a versão mais recente do programa DIMOB.

Passo 2 — Identificar o declarante. Informe CNPJ, razão social e dados cadastrais da empresa do corretor.

Passo 3 — Informar as operações de intermediação. Para cada transação intermediada, informe: CPF/CNPJ do comprador, CPF/CNPJ do vendedor, valor total da transação, valor da comissão recebida, data da operação e endereço do imóvel.

Passo 4 — Validar e transmitir. O programa verifica inconsistências automaticamente. Após validação, transmita com certificado digital e-CNPJ (tipo A1 ou A3).

Passo 5 — Guardar o recibo. Armazene o recibo de entrega por no mínimo 5 anos (prazo decadencial tributário).

O programa gerador da DIMOB está disponível gratuitamente no portal da Receita Federal. A transmissão exige certificado digital válido (e-CNPJ) ou procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

5. DIMOB e o Cruzamento com IRPF: Riscos para o Corretor

A Receita Federal utiliza a DIMOB como ferramenta de cruzamento fiscal. Quando um comprador declara a aquisição de um imóvel no IRPF, a Receita verifica se a operação foi informada na DIMOB pelo corretor ou imobiliária intermediadora.

Se houver divergência — por exemplo, o comprador declarou a compra mas o corretor não informou a intermediação — ambos podem cair na malha fina. Para o corretor, isso significa fiscalização sobre comissões não declaradas, com cobrança de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e multa de 75% sobre o imposto devido.

Em Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre, onde o mercado imobiliário movimenta bilhões anualmente, a Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico desde 2024. Corretores PJ que não entregam a DIMOB estão no radar prioritário.

Dados da Receita Federal indicam que o cruzamento DIMOB x DIRPF é uma das principais fontes de autuação no setor imobiliário, com mais de 40.000 notificações emitidas em 2024 relacionadas a divergências em operações de intermediação.

Perguntas Frequentes sobre DIMOB para Corretor de Imóveis 2026

Corretor de imóveis PJ é obrigado a entregar a DIMOB?

Sim. Todo corretor de imóveis que atua como pessoa jurídica e realiza intermediação de compra, venda ou locação de imóveis durante o ano-calendário deve entregar a DIMOB à Receita Federal, conforme IN RFB 1.115/2010.

Qual a multa por atraso na entrega da DIMOB em 2026?

A multa é de R$ 500 por mês de atraso para empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido, e R$ 1.500 por mês para empresas no Lucro Real. Informações omitidas geram multa adicional de 3% sobre o valor da operação.

Como preencher a DIMOB para comissões de intermediação?

Utilize o programa gerador da Receita Federal. Informe cada operação intermediada com CPF/CNPJ das partes, valor da transação, valor da comissão, data e endereço do imóvel. Transmita com certificado digital e-CNPJ.

Qual o prazo de entrega da DIMOB 2026?

O prazo para a DIMOB referente ao ano-calendário 2025 foi 27 de fevereiro de 2026. A declaração é anual e sempre entregue até o último dia útil de fevereiro.

Corretor autônomo precisa declarar DIMOB?

Não diretamente. O corretor pessoa física não é obrigado a entregar a DIMOB. Porém, se possui CNPJ próprio e emite nota fiscal de intermediação, a obrigação é dele.

Dalagnese

Contador

CRC/RS-073851/O-1

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL

Resumo Estratégico

A DIMOB é uma obrigação acessória que todo corretor de imóveis PJ deve cumprir anualmente. O prazo é fevereiro, a multa por atraso é de R$ 500/mês (Simples/Presumido) e a Receita Federal cruza os dados com o IRPF dos compradores. Ter um contador especializado em corretores garante que a declaração seja entregue corretamente, evitando multas e fiscalizações.

Como Reduzir Seus Riscos?

  • Não entregar a DIMOB por desconhecimento: Contratar contabilidade especializada em corretores que monitora prazos e obrigações acessórias automaticamente.
  • Informar valores divergentes dos declarados pelo comprador: Manter controle rigoroso de todas as intermediações com cópia dos contratos e notas fiscais emitidas.
  • Cair na malha fina por cruzamento DIMOB x IRPF: Conciliar mensalmente as comissões recebidas com as notas fiscais emitidas e garantir que todas as operações estejam registradas.

Evite Multas e Fiscalizações na DIMOB

A CERTA Assessoria cuida da sua DIMOB e de todas as obrigações acessórias do seu CNPJ de corretor. Agende uma consultoria gratuita.

Leia Também:

Referências Legais e Normativas

[1] IN RFB nº 1.115/2010 — Dispõe sobre a DIMOB

[2] ADE Cofis nº 79/2003 — Programa gerador e prazos

[3] MP 2.158-35/2001, art. 57 — Multas por descumprimento de obrigações acessórias

[4] Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional

[5] Lei 6.530/1978 — Regulamenta a profissão de corretor de imóveis

[6] Resolução COFECI nº 1.336/2014 — Código de Ética do Corretor

Compromissos Legais e Éticos

Proteção de Dados (LGPD): Suas informações são processadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo total sigilo e segurança.

Natureza Informativa: Este artigo tem caráter informativo e educacional, não substituindo consultoria contábil ou jurídica individualizada. A aplicação das orientações aqui discutidas exige análise individual por um contador habilitado, conforme o Código de Ética Profissional (Resolução CFC nº 803/1996).

CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Contabilidade estratégica para médicos, corretores e empresários que buscam pagar menos impostos com segurança e inteligência fiscal.

]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *