DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre
Tempo de leitura: 8 min.
Resposta Direta
A DIMOB para corretor de imóveis 2026 é uma declaração obrigatória à Receita Federal para todo corretor PJ que intermediou vendas ou locações no ano anterior. O prazo de entrega foi 27 de fevereiro e a multa por atraso é de R$ 500 por mês.
Se você é corretor de imóveis com CNPJ ativo em Gravataí, Novo Hamburgo ou Porto Alegre e realizou intermediações em 2025, a Receita Federal exige que cada operação seja informada na DIMOB. O não cumprimento gera multa automática e pode disparar fiscalização cruzada com o IRPF dos compradores e vendedores.
Neste Artigo Você Verá:
- O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar
- Prazo de Entrega da DIMOB 2026
- Multas por Atraso ou Omissão na DIMOB
- Como Preencher a DIMOB: Passo a Passo para Corretores
- DIMOB e o Cruzamento com IRPF: Riscos para o Corretor
- Perguntas Frequentes
1. O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar
A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem como objetivo permitir que a Receita Federal cruze informações sobre transações imobiliárias. Toda pessoa jurídica que realiza venda, locação, intermediação ou incorporação de imóveis deve entregar a declaração anualmente.
Para o corretor de imóveis PJ, a obrigação surge quando há intermediação de compra, venda ou locação de imóveis durante o ano-calendário. Isso inclui corretores que atuam como SLU, EIRELI ou Ltda com CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda de imóveis) ou 6821-8/02 (Corretagem no aluguel de imóveis).
Segundo a IN RFB 1.115/2010, art. 1º, estão obrigadas a apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem, intermediarem aquisições/alienações ou alugarem imóveis, bem como aquelas que realizarem sublocação ou loteamento.
O corretor autônomo (pessoa física) não é obrigado a entregar a DIMOB diretamente, mas suas comissões podem ser informadas pela imobiliária contratante. Já o corretor com CNPJ que emite nota fiscal de intermediação é contribuinte direto.
2. Prazo de Entrega da DIMOB 2026
O prazo para entrega da DIMOB referente ao ano-calendário 2025 foi 27 de fevereiro de 2026. A declaração é transmitida exclusivamente pelo programa gerador disponível no site da Receita Federal, utilizando certificado digital e-CNPJ ou procuração eletrônica.
Para corretores em Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre, o fuso horário de referência é o de Brasília (UTC-3). A transmissão deve ser concluída até as 23h59 do último dia do prazo.
Conforme ADE Cofis nº 79/2003 e atualizações, o prazo de entrega da DIMOB é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário das operações declaradas.
3. Multas por Atraso ou Omissão na DIMOB
A penalidade por entrega fora do prazo é severa e varia conforme o regime tributário do corretor PJ:
| Regime | Multa por mês de atraso | Base Legal |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 500/mês | Art. 57, MP 2.158-35/2001 |
| Lucro Presumido | R$ 500/mês | Art. 57, MP 2.158-35/2001 |
| Lucro Real | R$ 1.500/mês | Art. 57, MP 2.158-35/2001 |
Além da multa por atraso, informações incorretas ou omitidas geram penalidade adicional de 3% sobre o valor da operação não declarada (mínimo R$ 100). Para um corretor que intermediou uma venda de R$ 500.000 e omitiu a informação, a multa pode chegar a R$ 15.000.
A MP 2.158-35/2001, art. 57, estabelece que a não apresentação de declarações nos prazos fixados sujeita o contribuinte a multa de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, conforme o regime de tributação.
4. Como Preencher a DIMOB: Passo a Passo para Corretores
Passo 1 — Baixar o programa gerador. Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe a versão mais recente do programa DIMOB.
Passo 2 — Identificar o declarante. Informe CNPJ, razão social e dados cadastrais da empresa do corretor.
Passo 3 — Informar as operações de intermediação. Para cada transação intermediada, informe: CPF/CNPJ do comprador, CPF/CNPJ do vendedor, valor total da transação, valor da comissão recebida, data da operação e endereço do imóvel.
Passo 4 — Validar e transmitir. O programa verifica inconsistências automaticamente. Após validação, transmita com certificado digital e-CNPJ (tipo A1 ou A3).
Passo 5 — Guardar o recibo. Armazene o recibo de entrega por no mínimo 5 anos (prazo decadencial tributário).
O programa gerador da DIMOB está disponível gratuitamente no portal da Receita Federal. A transmissão exige certificado digital válido (e-CNPJ) ou procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
5. DIMOB e o Cruzamento com IRPF: Riscos para o Corretor
A Receita Federal utiliza a DIMOB como ferramenta de cruzamento fiscal. Quando um comprador declara a aquisição de um imóvel no IRPF, a Receita verifica se a operação foi informada na DIMOB pelo corretor ou imobiliária intermediadora.
Se houver divergência — por exemplo, o comprador declarou a compra mas o corretor não informou a intermediação — ambos podem cair na malha fina. Para o corretor, isso significa fiscalização sobre comissões não declaradas, com cobrança de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e multa de 75% sobre o imposto devido.
Em Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre, onde o mercado imobiliário movimenta bilhões anualmente, a Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico desde 2024. Corretores PJ que não entregam a DIMOB estão no radar prioritário.
Dados da Receita Federal indicam que o cruzamento DIMOB x DIRPF é uma das principais fontes de autuação no setor imobiliário, com mais de 40.000 notificações emitidas em 2024 relacionadas a divergências em operações de intermediação.
Perguntas Frequentes sobre DIMOB para Corretor de Imóveis 2026
Corretor de imóveis PJ é obrigado a entregar a DIMOB?
Sim. Todo corretor de imóveis que atua como pessoa jurídica e realiza intermediação de compra, venda ou locação de imóveis durante o ano-calendário deve entregar a DIMOB à Receita Federal, conforme IN RFB 1.115/2010.
Qual a multa por atraso na entrega da DIMOB em 2026?
A multa é de R$ 500 por mês de atraso para empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido, e R$ 1.500 por mês para empresas no Lucro Real. Informações omitidas geram multa adicional de 3% sobre o valor da operação.
Como preencher a DIMOB para comissões de intermediação?
Utilize o programa gerador da Receita Federal. Informe cada operação intermediada com CPF/CNPJ das partes, valor da transação, valor da comissão, data e endereço do imóvel. Transmita com certificado digital e-CNPJ.
Qual o prazo de entrega da DIMOB 2026?
O prazo para a DIMOB referente ao ano-calendário 2025 foi 27 de fevereiro de 2026. A declaração é anual e sempre entregue até o último dia útil de fevereiro.
Corretor autônomo precisa declarar DIMOB?
Não diretamente. O corretor pessoa física não é obrigado a entregar a DIMOB. Porém, se possui CNPJ próprio e emite nota fiscal de intermediação, a obrigação é dele.
Dalagnese
Contador
CRC/RS-073851/O-1
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Resumo Estratégico
A DIMOB é uma obrigação acessória que todo corretor de imóveis PJ deve cumprir anualmente. O prazo é fevereiro, a multa por atraso é de R$ 500/mês (Simples/Presumido) e a Receita Federal cruza os dados com o IRPF dos compradores. Ter um contador especializado em corretores garante que a declaração seja entregue corretamente, evitando multas e fiscalizações.
Como Reduzir Seus Riscos?
- Não entregar a DIMOB por desconhecimento: Contratar contabilidade especializada em corretores que monitora prazos e obrigações acessórias automaticamente.
- Informar valores divergentes dos declarados pelo comprador: Manter controle rigoroso de todas as intermediações com cópia dos contratos e notas fiscais emitidas.
- Cair na malha fina por cruzamento DIMOB x IRPF: Conciliar mensalmente as comissões recebidas com as notas fiscais emitidas e garantir que todas as operações estejam registradas.
Evite Multas e Fiscalizações na DIMOB
A CERTA Assessoria cuida da sua DIMOB e de todas as obrigações acessórias do seu CNPJ de corretor. Agende uma consultoria gratuita.
Leia Também:
Referências Legais e Normativas
[1] IN RFB nº 1.115/2010 — Dispõe sobre a DIMOB
[2] ADE Cofis nº 79/2003 — Programa gerador e prazos
[3] MP 2.158-35/2001, art. 57 — Multas por descumprimento de obrigações acessórias
[4] Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
[5] Lei 6.530/1978 — Regulamenta a profissão de corretor de imóveis
[6] Resolução COFECI nº 1.336/2014 — Código de Ética do Corretor
Compromissos Legais e Éticos
Proteção de Dados (LGPD): Suas informações são processadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo total sigilo e segurança.
Natureza Informativa: Este artigo tem caráter informativo e educacional, não substituindo consultoria contábil ou jurídica individualizada. A aplicação das orientações aqui discutidas exige análise individual por um contador habilitado, conforme o Código de Ética Profissional (Resolução CFC nº 803/1996).
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Contabilidade estratégica para médicos, corretores e empresários que buscam pagar menos impostos com segurança e inteligência fiscal.