DOSSIÊ 2026
Foco: São Martinho, Ijuí, Cruz Alta, Passo Fundo
Leitura: 9 min.
Resposta Direta
Ao migrar de MEI para ME, o Fator R passa a ser o mecanismo mais importante do planejamento tributário. Como MEI, o DAS era fixo (R$ 82-87/mês). Como ME no Simples, a alíquota varia de 6% (Anexo III) a 15,5% (Anexo V) conforme o Fator R (LC 123/2006). Para empresas com menos de 12 meses, o cálculo é proporcional — o que significa que os primeiros meses são críticos para definir o pró-labore correto desde o dia 1.
CERTA Assessoria, São Martinho, RS.
Neste Artigo:
MEI fixo vs ME com Fator R
Em São Martinho, explico assim:
| Item | MEI | ME (Simples + Fator R) |
|---|---|---|
| DAS | Fixo R$ 82-87/mês | Variável (6% a 15,5%+) |
| Fator R | Não se aplica | Define o Anexo (III ou V) |
| Pró-labore | Não obrigatório | Obrigatório (mín. R$ 1.621) |
| Impacto do PL | Nenhum | Determina 6% ou 15,5% |
Cálculo proporcional (< 12 meses)
Para ex-MEIs em Ijuí que acabaram de migrar:
Mês 1: Fator R = folha do mês 1 ÷ faturamento do mês 1. Só esse mês.
Mês 2: Folha (mês 1+2) ÷ Faturamento (mês 1+2). Acumula progressivamente.
Mês 12 em diante: Base móvel normal de 12 meses.
Risco: no mês 1, se o faturamento for alto e o pró-labore foi definido no mínimo (R$ 1.621), o Fator R já começa no Anexo V. Exemplo: faturou R$ 15k, PL R$ 1.621 → Fator R = 10,8% → Anexo V (15,5%).
Defina o pró-labore ANTES de faturar como ME
Fórmula: Faturamento projetado × 28% ÷ 1,11
O que fazer no primeiro mês como ME
1. Definir pró-labore = faturamento projetado × 28% ÷ 1,11.
2. Registrar em ata societária antes da 1ª competência.
3. Configurar folha no eSocial empresarial.
4. Obter certificado digital se 2+ funcionários.
5. Acompanhar Fator R proporcional desde o mês 1.
Erros comuns na transição
1. Não definir PL no mês 1. Folha=zero → Fator R=0% → Anexo V (15,5%).
2. PL no mínimo (R$ 1.621). Insuficiente para Fator R ≥ 28% se faturamento > R$ 6.400/mês.
3. Ignorar período proporcional. 1 mês ruim prejudica todo o acumulado.
4. Não migrar contabilidade. ME precisa escrituração contábil (ITG 1000).
Perguntas Frequentes
Fator R começa no mês da migração?
Sim. Desde a 1ª competência como ME, proporcional.
Dados do MEI entram no cálculo?
Não. Só dados como ME. Período MEI não conta.
Posso começar no Anexo III?
Sim, se PL ≥ 28% do faturamento desde o mês 1.
ME precisa de contador?
Sim. Escrituração contábil obrigatória (ITG 1000, CFC 1.418/2012).
Se ficar no Anexo V nos primeiros meses?
Cada mês no V paga 15,5%. Não compensa depois. PL correto desde dia 1.
Resumo
MEI→ME: DAS fixo vira variável (6-15,5%). Fator R proporcional desde o mês 1. PL = faturamento × 28% ÷ 1,11. Definir ANTES de faturar. Contador obrigatório.
Migrou de MEI para ME?
A CERTA define seu Fator R desde o dia 1 para garantir 6%.
LGPD: WhatsApp (Meta).
Leia Também:
Referências
[1] LC 123/2006 — Simples Nacional, Fator R
[2] CFC 1.418/2012 — ITG 1000 (escrituração ME)
[3] LC 155/2016 — Limite MEI R$ 81k
LGPD: Lei 13.709/2018. Natureza Informativa.
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Natureza Informativa: Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e educacional, focado na atualização normativa de 2026. A aplicação prática de estratégias tributárias e elisão fiscal exige uma análise individualizada por um contador devidamente habilitado. Este artigo não substitui uma consultoria contábil personalizada. Nossa atuação profissional segue rigorosamente o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996).
Rodrigo Klein
Contador
CRC 082903/RS
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
CERTA ASSESSORIA EMPRESARIAL
São Martinho, RS.

