Resposta Direta

Em 2026, um médico pessoa jurídica pode pagar:

  • Entre 6% e 19,5% no Simples Nacional (dependendo do Fator R e da faixa de faturamento);
  • Entre 13,33% e 16,33% no Lucro Presumido (incluindo ISS municipal);
  • 10% de Imposto de Renda sobre dividendos mensais que excedam R$ 50.000,00 por empresa.

A decisão correta não envolve apenas escolher entre Simples ou Lucro Presumido. Envolve estruturar corretamente pró-labore, folha, distribuição de lucros e estratégia tributária dentro do novo cenário normativo.

Para médicos que atuam em Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta e São Martinho, essa análise deve considerar também a alíquota de ISS local e o perfil de faturamento individual.

Neste Artigo Você Verá:

  • Pessoa Física x Pessoa Jurídica em 2026
  • Simples Nacional e o Fator R
  • Lucro Presumido para médicos
  • Tributação de dividendos a partir de 2026
  • Reforma Tributária (IBS e CBS) e impactos iniciais
  • Estratégia de retirada: pró-labore versus lucros
  • Qual regime tende a ser mais eficiente

1. Pessoa Física ainda compensa para médicos?

Para profissionais com faturamento acima de R$ 20.000,00 mensais, a tributação como pessoa física tende a ser menos eficiente. Na pessoa física incidem:
  • Imposto de Renda até 27,5%;
  • Contribuição previdenciária até o teto do INSS;
  • Ausência de estrutura societária;
  • Maior exposição patrimonial.
A pessoa jurídica continua sendo, na maioria dos cenários, mais eficiente sob o ponto de vista tributário e patrimonial. Contudo, a partir de 2026, a tributação de dividendos passou a integrar essa análise.

2. Simples Nacional e o Fator R (A possibilidade dos 6%)

O Simples Nacional permanece como regime amplamente utilizado por médicos, mas exige atenção técnica. O Fator R corresponde à relação entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Se essa relação for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III. Caso contrário, aplica-se o Anexo V.

Anexo III: Alíquota nominal inicial: 6%; Progressiva até aproximadamente 19,5%.

Anexo V: Alíquota nominal inicial: 15,5%; Também progressiva.

A definição do pró-labore influencia diretamente o enquadramento. Um pró-labore muito baixo pode deslocar a empresa para o Anexo V, elevando a carga do Simples. Um pró-labore excessivo, por outro lado, aumenta encargos previdenciários e IRPF. O equilíbrio exige simulação técnica individualizada.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos III e V (com alterações da LC 155/2016).

3. Lucro Presumido: previsibilidade para faturamentos maiores

No Lucro Presumido, para atividades médicas, a presunção de lucro é de 32% da receita bruta para fins de IRPJ e CSLL. Incidem: IRPJ; CSLL; PIS; COFINS. A carga federal aproximada é de 11,33%. Somado ao ISS municipal (entre 2% e 5%), a carga total costuma situar-se entre 13,33% e 16,33%. O regime tende a ser competitivo para faturamentos mensais superiores a R$ 40.000,00 a R$ 50.000,00, especialmente quando o Simples já se encontra em faixas mais elevadas.

Bases legais principais: Lei nº 9.249/1995; Lei nº 9.430/1996; Lei nº 10.637/2002; Lei nº 10.833/2003; Lei Complementar nº 116/2003.

4. Tributação de dividendos em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50.000,00 por mês, por empresa, passaram a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sobre o valor excedente. Até 2025, os dividendos eram isentos.
Exemplo simplificado: Faturamento mensal: R$ 80.000,00; Carga da pessoa jurídica: aproximadamente 15%; Lucro disponível: cerca de R$ 68.000,00. Se todo o lucro for distribuído: R$ 18.000,00 excedem o limite mensal; 10% incidem sobre esse valor; R$ 1.800,00 adicionais de imposto.
Essa mudança não elimina a vantagem da pessoa jurídica, mas altera a engenharia de retirada de recursos.

Base legal: Lei nº 15.270/2025.

5. Reforma Tributária (IBS e CBS)

A Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A regulamentação ocorreu por meio da Lei Complementar nº 214/2025. Para o setor de saúde, foi prevista redução de 60% na alíquota padrão do novo sistema. A implementação será gradual até 2033. Em 2026, os impactos são iniciais e coexistem com o sistema anterior. Embora a reforma não tenha alterado diretamente IRPJ ou CSLL, ela influencia o ambiente fiscal e contratual das clínicas e serviços médicos.

6. Pró-labore versus dividendos: a estratégia correta

Em 2026, a gestão fiscal envolve três decisões integradas: Regime tributário da empresa; Valor do pró-labore; Volume e periodicidade da distribuição de lucros. O pró-labore sofre incidência de INSS e IRPF. Os dividendos são isentos até R$ 50.000,00 mensais e tributados em 10% sobre o excedente. A combinação adequada entre esses instrumentos é determinante para eficiência fiscal.

7. Qual regime tende a ser mais eficiente?

De forma geral:
  • Até R$ 25.000,00 mensais: Simples com Fator R adequado tende a ser eficiente;
  • Entre R$ 25.000,00 e R$ 50.000,00: análise comparativa é indispensável;
  • Acima de R$ 50.000,00: Lucro Presumido frequentemente oferece maior previsibilidade.
A tributação de dividendos passou a ser variável relevante nessa decisão. Não existe regime universalmente melhor. A definição exige estudo técnico individualizado.

Conclusão

A gestão fiscal do médico em 2026 tornou-se mais técnica. A pessoa jurídica continua sendo, na maioria dos casos, mais eficiente do que a atuação como pessoa física. Contudo, a nova tributação de dividendos exige planejamento detalhado da retirada de lucros. A escolha correta depende de: Faturamento; Município; Estrutura de folha; Estratégia de crescimento; Volume de distribuição mensal. A diferença entre pagar mais imposto ou estruturar corretamente está nos detalhes técnicos.

Rodrigo Klein

Contador Especialista em Saúde

CRC 082903/RS

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Leia Também

Referências Legais e Normativas

[1] Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional

[2] Lei nº 9.249/1995 – IRPJ e distribuição de lucros

[3] Lei nº 15.270/2025 – Tributação de dividendos

[4] Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária

[5] Lei Complementar nº 214/2025 – Regulamentação do IBS e CBS

[6] Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados

Compromissos Legais e Éticos

Este conteúdo possui caráter informativo e educacional. A aplicação prática depende da análise específica de cada caso, considerando estrutura societária, município, faturamento e regime tributário.

A atuação contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946 e pelo Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996).

CERTA Assessoria Empresarial — Especialistas em Gestão Fiscal Médica. Sede: Av. Getúlio Vargas, 1233, Centro, São Martinho/RS. Atendimento em Ijuí, Passo Fundo, Cruz Alta e Região.

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